Resultados de 2023: percentagem global de acolhimento das empresas na adoção de boas práticas de governo aumenta para 87%
- A percentagem global de acolhimento das 60 recomendações (subdivididas em 84 subrecomendações) do Código de Governo das Sociedades (CGS) foi de 87%, em 2023, 4 pontos percentuais acima do ano anterior. Este progresso decorre, em grande medida, do investimento que as empresas têm vindo a fazer na adaptação das suas práticas às recomendações constantes do CGS, nomeadamente ao nível do acolhimento das novas exigências resultantes da revisão de 2023 do Código. No universo das empresas do PSI, a percentagem global de acolhimento foi de 94%, com uma variação de décimas face ao ano anterior.
- O presente Relatório Anual de Monitorização (RAM), aprovado pela Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização do Código de Governo das Sociedades do IPCG (CEAM), com parecer favorável da Comissão de Acompanhamento e Monitorização (CAM), refere-se ao exercício de 2023. Foram objeto de monitorização pela CEAM 36 empresas, número que inclui as 16 empresas que integram atualmente o índice PSI (anterior índice PSI20), assim como duas empresas não cotadas;
- Trata-se da sexta análise elaborada por referência ao sistema de monitorização introduzido com o Código de Governo das Sociedades (CGS) do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG), inicialmente aprovado em 2018. Este é o primeiro relatório de monitorização à luz do CGS revisto em 2023;
- Dos oito capítulos que compõem o CGS na revisão de 2023, aquele que apresentou maior percentagem global de acolhimento foi o capítulo I (93%), relativo à Relação da Sociedade com Acionistas, Partes Interessadas e a Comunidade em Geral, composto por duas recomendações dedicadas ao tema da sustentabilidade. O capítulo com menor percentagem global de acolhimento (78%) foi o capítulo V, dedicado à Fiscalização. No universo das empresas que integram o índice PSI, estas percentagens sobem, respetivamente, para 98% e 94%.
No exercício de 2023, a percentagem média de acolhimento global das 60 recomendações (subdivididas em 84 subrecomendações) do Código de Governo das Sociedades (CGS) foi de 87%, o que representa uma evolução positiva face aos 83% registados no ano anterior. No universo das empresas do PSI, o acolhimento atingiu os 94%, refletindo uma ligeira estabilização.
Este progresso deve-se, em grande medida, à capacidade das empresas de se adaptarem às novas exigências do Código revisto, e ao compromisso da generalidade das empresas emitentes com a melhoria da sua governação societária.
A revisão do Código em 2023 introduziu alterações significativas, nomeadamente no domínio da sustentabilidade e no uso de inteligência artificial, agora abordados em novas recomendações.
Estas alterações enquadram o esforço contínuo de autorregulação do governo societário em Portugal, evidenciando o compromisso das empresas com práticas sustentáveis e inovadoras.
Nesse sentido também, de destacar o alargamento do universo de empresas monitorizadas a novas empresas não cotadas, uma ampliação desejável, que constitui também um sinal muito positivo do reconhecimento crescente da importância das boas práticas de governo das sociedades no tecido empresarial português. “Um alargamento que poderá justificar, em exercícios futuros, a autonomização da percentagem global de acolhimento relativa à totalidade do universo das empresas cotadas monitorizadas, reflexão que a CEAM não deixará de realizar”, reflete João Moreira Rato, Presidente do Instituto Português de Corporate Governance.
Para Mariana Fontes da Costa, Diretora Executiva da CEAM, “este relatório reflete a maturidade alcançada pelo processo de monitorização desde 2018 e a capacidade de adaptação das empresas às novas exigências, em particular nas áreas de sustentabilidade e controlo interno”.
À semelhança dos anos anteriores, observou-se um progresso qualitativo ao nível da informação prestada nos relatórios de governo quanto às práticas adotadas, atestando o empenho das empresas monitorizadas em ir ao encontro das exigências recomendatórias.
Entre as recomendações mais acolhidas destacam-se, com 100% de acolhimento, as seguintes:
- Elaboração de atas das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização.
- Divulgação, no sítio da internet da sociedade, da composição e do número de reuniões anuais dos órgãos de administração e de fiscalização e das respetivas comissões internas.
- Fixação das remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e das comissões da sociedade por uma comissão de remunerações ou pela assembleia geral, sob proposta da comissão de remunerações.
- Liberdade para a comissão de remunerações decidir sobre a contratação, pela sociedade, de serviços de consultoria necessários ou convenientes para o exercício das suas funções, dentro das limitações orçamentais da sociedade.
- Não delegação de poderes do órgão de administração em matérias estratégicas: principais políticas da sociedade e outras em virtude do seu montante, risco ou caraterísticas especiais.
- Definição de procedimentos de gestão de riscos: identificação dos principais riscos e procedimentos de monitorização.
Já entre as recomendações cuja taxa de acolhimento mais subiu, encontram-se:
- Promoção de que as propostas para eleição de membros dos órgãos sociais sejam acompanhadas de fundamentação sobre a adequação à função a desempenhar.
- Avaliação e pronúncia do órgão de fiscalização sobre a política de risco, previamente à sua aprovação final pelo órgão de administração.
- Divulgação, no sítio da internet da sociedade, dos regulamentos das comissões internas.
- Não adoção de medidas que determinem pagamentos ou assunção de encargos pela sociedade em caso de transição de controlo ou mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação do desempenho dos administradores.
- Estabelecimento de mecanismos para garantir que seja permanentemente assegurado aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação necessária para a avaliação do desempenho, da situação e das perspetivas de desenvolvimento da sociedade.
- Aprovação, pelo órgão de administração, do regime do exercício, por administradores executivos, de funções executivas fora do grupo.
- O órgão de fiscalização como destinatário dos relatórios realizados pelos serviços de controlo interno.
- Competência do órgão de fiscalização para propor a remuneração do revisor oficial de contas e zelar para que sejam asseguradas as condições adequadas à prestação dos serviços por este.
No grupo das recomendações menos acolhidas, encontram-se:
- Existência de comissão especializada em matéria de governo societário e de nomeações dos membros de órgãos sociais.
- Designação, pelos administradores independentes, de um coordenador.
- Existência de comissão de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes.
- Aprovação, pelo órgão de administração, do regime do exercício, por administradores executivos, de funções executivas fora do grupo.
- Existência de um número não inferior a um terço de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência.
- Diferimento de parte significativa da componente variável de remuneração dos administradores executivos, por período não inferior a três anos.
- Promoção, pela sociedade, de que as propostas para eleição de membros dos órgãos sociais sejam acompanhadas de fundamentação sobre adequação à função a desempenhar.
- Existência de comissão especializada ou de comité composto por especialistas em matéria de risco.
- Definição, pelo órgão de fiscalização, dos procedimentos de fiscalização destinados a assegurar a independência do revisor oficial de contas.
Ainda assim, “relativamente às recomendações com menor taxa de acolhimento, simultaneamente no exercício de 2022 e no exercício de 2023, assistiu-se em todos os casos a uma subida, mesmo que ligeira, da percentagem global de acolhimento”, realça Mariana Fontes da Costa
Os resultados obtidos permitem concluir que tem vindo a ser traçado um percurso positivo no caminho de consolidação das boas práticas de governo das sociedades em Portugal, de forma tendencialmente estável e consolidada, pela generalidade das empresas monitorizadas, num diálogo profícuo entre a monitorização e as empresas emitentes e no compromisso de muitas empresas emitentes com a melhoria da sua governação societária.
João Moreira Rato reforça ainda que, apesar dos resultados globais positivos, há espaço para melhorar, nomeadamente em temas como a inclusão de administradores independentes e a criação de comissões especializadas. Estes são desafios a enfrentar nos próximos exercícios, à medida que o Código de Governo das Sociedades continua a evoluir e a ser uma referência de boas práticas no contexto empresarial português.