Com vista a garantir a preservação da Reserva Natural das Berlengas, a partir de 1 junho de 2022 será necessário obter permissão de acesso à área terrestre da ilha da Berlenga. A licença poderá ser obtida na plataforma BerlengasPass, bem como o pagamento da taxa de acesso e permanência na ilha.
A capacidade de carga humana da Reserva Natural das Berlengas foi fixada até ao limite máximo de 550 pessoas em simultâneo, não incluindo agentes da autoridade no âmbito de intervenções relativas à segurança pública e outros.
O pagamento da taxa é efetuado no momento do registo prévio para o acesso e a permanência na ilha da Berlenga.
Acesso à plataforma: https://berlengaspass.icnf.pt
Capacidade de carga humana: Portaria n.º 355/2019, de 22 de maio.
Condições de acesso à ilha, respetivo modelo e mecanismos de controlo e fiscalização: Portaria n.º 30/2021, de 10 de fevereiro.
Valor da taxa: Portaria n.º 19/2022 de 5 de janeiro.