Até ao dia 20 de dezembro, estão disponíveis os formulários de candidatura para apoiar novos investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas na indústria no âmbito do PRR. Em causa está um apoio de 60 milhões de euros e as empresas podem receber um limite máximo de 200 mil euros e taxas de financiamento de até 85% (incentivo não reembolsável).
O concurso do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para apoiar novos investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas na indústria abriu no final de novembro, mas o formulário de candidatura só ficou disponível esta semana. Em causa está um apoio de 60 milhões de euros, no âmbito da Componente 16 “Empresas 4.0”, integrada na Dimensão Transição Digital e as candidaturas podem ser apresentadas até ao dia 20 de dezembro.
A medida destina-se a apoiar projetos que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, como designadamente soluções de Inteligência Artificial, ciência dos dados, computação avançada, representações digitais, modelação virtual (gémeos digitais), simulação industrial, realidades aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos industriais.
Segundo esclarece André Lopes, Partner da Capitalizar, consultora fiscal e financeira: “As empresas podem receber até um limite máximo de 200 mil euros para comprar equipamentos e componentes; software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses; ou ainda serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções. O apoio é não reembolsável – atribuído à taxa base de 55% – com uma majoração de mais 10 pontos percentuais para as médias empresas ou mais 20 pp para pequenas empresas. Já as empresas do Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira podem contar com uma majoração de mais 10 pontos percentuais.”
O consultor explica ainda que “o aviso é dirigido a empresas do setor da indústria extrativa e indústrias transformadoras legalmente constituídas até 31 de dezembro de 2022 e que tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, o Fisco e a Segurança Social.”
A data limite de candidatura é 20 de dezembro, e a seleção dos projetos “seguirá um processo de decisão simplificado, onde após a aceitação da decisão da concessão do apoio público, o termo de aceitação (com as obrigações inerentes) só precisa de ser assinado pelo beneficiário final”, clarifica André Lopes.
De referir que, as candidaturas que cumpram os critérios e condições de acesso são decididas pelo IAPMEI no prazo de dez dias úteis após a data de apresentação da candidatura. Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação e ter uma duração máxima de 18 meses a contar da data da primeira fatura imputável ao projeto, informa fonte do Ministério da Economia.